
Penhor rural: como conseguir crédito rural através dele?
O penhor rural é uma modalidade de empréstimo e financiamento voltada para produtores agropecuários. Ela facilita a obtenção de crédito junto às instituições financeiras, e, embora seja muito popular, é comum haver dúvidas sobre o seu funcionamento.
Para entender melhor como é o processo de contratação, o que pode ser penhorado e onde esses bens ficam guardados, acompanhe este post da Jacto! Nele, explicamos mais sobre o penhor rural, o que é, quem pode contratar e quais os documentos necessários. Confira!
O que é penhor rural?
De modo geral, o penhor consiste na transferência da posse de um bem móvel ou imóvel para um credor, em troca da liberação de um valor, a título de crédito. Esse bem ficará penhorado, ou seja, em posse do credor, até que o tomador quite a dívida, pois a propriedade funciona como garantia de pagamento.
O penhor rural é uma modalidade específica desse tipo de operação e se divide em dois tipos:
- o penhor agrícola, cujos bens dados em garantia podem ser colheitas, frutos, insumos, máquinas e implementos agrícolas;
- o penhor rural, que permite que os bens sejam animais de atividades pecuárias, que precisam estar identificados no contrato do penhor.
O penhor rural é muito usado por agricultores ou criadores para negociar empréstimos que serão pagos com suas culturas ou produção dos animais.
No caso de outros tipos de penhor, o bem fica fisicamente em posse de quem concedeu o crédito, mas, no penhor rural, essa transferência de posse é simbólica. Os bens permanecem com o tomador, que assume uma condição chamada de fiel depositário: ou seja, ele é responsável pela guarda e segurança dos itens penhorados, mas não pode dispor deles.
Como funciona o penhor rural?
O penhor agrícola ou pecuário é contratado para atender às necessidades do próprio desenvolvimento econômico da área rural. Essa modalidade de crédito é voltada, sobretudo, para fomentar as atividades rurais.
Em um penhor de joias, por exemplo, elas — como objeto garantidor do pagamento — ficam em posse do credor, e serão vendidas, caso o tomador do empréstimo não arque com o compromisso assumido. Mas, por outro lado, a transferência da posse direta do bem empenhado nem sempre é possível, como no caso do penhor rural.
Como o agricultor poderia produzir sem dispor das sementes ou dos implementos? Da mesma forma que o pecuarista também não pode exercer sua atividade econômica sem matrizes e reprodutores.
E são essas as atividades que vão gerar faturamento para pagar o empréstimo tomado. Por isso, a marca principal do penhor rural é manter a posse do bem com o devedor, para que ele continue sua atividade econômica.
O que pode ser penhorado?
No penhor agrícola, podem ser penhorados:
- colheitas pendentes ou em vias de formação;
- frutos que estejam armazenados ou beneficiados e acondicionados para comercialização;
- madeira de matas (pronta para o corte, em toras ou serradas e lavradas);
- carvão vegetal ou lenha cortada;
- máquinas e implementos agrícolas de todos os tipos.
Já no penhor pecuário, podem ser objetos do contrato os animais de criação voltados para as indústrias pastoril, agrícola ou de laticínios.
Como contratar o penhor rural?
Para isso, de acordo com os artigos 1.438 a 1.446 do Código Civil, é preciso fazer o Registro Imobiliário da negociação, por instrumento público ou particular, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se situam os bens a serem penhorados. Isso é feito para garantir que tais propriedades não sejam negociadas com terceiros sem conhecimento do compromisso.
Então, como promessa de pagamento, o devedor pode emitir um documento chamado cédula rural pignoratícia, que funciona como título líquido e certo, dando direito a uma execução extrajudicial. Assim, por meio dele, fica garantido o pagamento da dívida em dinheiro.
Como não está com os bens sob sua guarda, o credor pode pedir informações escritas ao devedor ou verificar o estado geral deles. Se houver abandono, pode ser solicitado ao juizado que se encarregue de guardá-los, administrá-los e conservá-los.
Caso o penhor tenha sido formalizado para garantir mais de uma dívida, pode ser feito um novo contrato em que o valor dos bens não exceda o total a pagar.
Quais são suas principais vantagens?
O penhor é uma saída muito útil e bastante utilizada no meio rural, pois ao dar os produtos agropecuários como garantia, de forma simbólica, e mesmo assim continuar fazendo uso deles, é vantajoso tanto para o devedor — que precisa produzir — quanto para o credor, por essa ser uma garantia real, que oferece mais segurança.
Essa é uma opção muito válida para quem tem dívidas em aberto e está com dificuldades para quitá-las, por exemplo, já que precisará encontrar alternativas de pagamento e reorganização financeira.
É uma das diversas modalidades de crédito rural, mas que, diferentemente do consórcio de máquinas agrícolas, também tem aplicação de juros.
Seguro penhor rural
Além disso, as empresas que oferecem esse tipo de crédito costumam negociar também seguros de penhor rural, que cobrem os bens em garantia durante todo o tempo de vigência do empréstimo.
São seguráveis os produtos agropecuários, máquinas e implementos agrícolas, veículos (desde que não sejam de passeio ou ônibus), produtos estocados vinculados às operações rurais e benfeitorias, no caso de imóveis hipotecados.
Comumente, são oferecidas coberturas contra:
- fenômenos naturais (ventos ou chuvas fortes, granizo, tremores de terra etc.);
- impactos de veículos de qualquer tipo;
- desmoronamento total ou parcial de edificação;
- inundações causadas direta ou indiretamente por cheias de rios;
- colisões, abalroamentos, capotagens, quedas acidentais de qualquer causa;
- roubos ou furtos;
- danos causados por acidentes durante o transporte;
- queda de qualidade ou técnica, no caso dos produtos estocados etc.
Quem pode contratar o penhor rural?
Ele pode ser contratado por qualquer produtor que atenda às exigências do banco ou instituição que oferece o crédito. É possível que haja condições variadas entre os possíveis credores: alguns podem exigir ou priorizar clientes que tenham conta corrente ou histórico de negociação, por exemplo.
De toda forma, um produtor agropecuário pode buscar a opção do penhor rural para obter crédito agrícola ou pecuário, desde que tenha bens em seu nome. Não é possível dar como garantia bens de terceiros, a não ser que haja registro em cartório.
A pequena propriedade rural pode ser penhorada?
É preciso ficar atento a esse detalhe: segundo a Constituição Federal, a pequena propriedade rural que é trabalhada pela família não pode ser penhorada em função de dívidas oriundas da sua atividade.
Essa é uma proteção constitucional ao chamado princípio da dignidade da pessoa humana, pois procura preservar um patrimônio que, no mínimo, permita que o produtor rural continue exercendo sua atividade. Ou seja, que ele tenha acesso a meios geradores de renda para manter seu sustento.
Quais são os documentos necessários para a obtenção de crédito?
Eles variam conforme cada instituição financeira. É comum a todas elas apenas a formalização via escritura pública ou particular, com Registro Imobiliário, conforme já explicamos anteriormente.
De modo geral, a documentação pode ser considerada semelhante à do crédito rural: documentos pessoais, documentos da propriedade, possíveis licenças envolvidas e comprovação da atividade agrícola ou pecuária. Assim, a contratação fica sujeita à análise de crédito e aprovação pela instituição.
Uma vez aprovado o crédito, é importante ter um planejamento benfeito do seu uso, voltado para melhorias na propriedade, que possam potencializar a produção, tornando-a ainda mais lucrativa e sustentável.
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