
Reforma trabalhista rural: saiba o que muda para o campo
A reforma trabalhista causou impactos em todos os setores da economia. Apesar de o trabalho rural ser regulamentado por uma legislação específica, algumas modificações na CLT também se aplicam ao agronegócio. Especialmente as questões previdenciárias têm sido tópico de muitas discussões nos últimos meses. Quer saber mais detalhes sobre a reforma trabalhista rural?
Neste artigo, separamos os principais pontos da nova regulamentação e como isso vai afetar a rotina e o planejamento previdenciário do agricultor. Continue lendo e confira!
O que é a reforma trabalhista rural?
As novas regras da reforma trabalhista estão em vigor desde novembro de 2017 por meio da Lei 13.467, e são fruto de um projeto que foi proposto pela primeira vez em 2001. A ideia central era que os sindicatos tivessem maior autonomia na negociação entre empregador e empregado, acima da legislação.
Com a reforma trabalhista instituída, todos os trabalhadores foram afetados. Os trabalhadores rurais, por sua vez, vivem em um cenário diferente daqueles que vivem na zona urbana. São considerados trabalhadores que vivem em locais distantes, de origem humilde, pouco acesso à educação formal e submetidos a piores condições de trabalho.
Historicamente, o trabalho rural e doméstico era feito por escravos e, por isso, inicialmente foram categorias excluídas da lei. Isso se tornou claro em 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não acolhia o trabalhador rural. Somente anos depois, com a Lei nº 5.889, de 1973, que foram instituídas regras exclusivas ao profissional do campo, garantindo direitos que abrangessem o seu cotidiano e as características específicas da atividade rural.
Porém, a Constituição Federal, em 1988, igualou os direitos trabalhistas de empregados urbanos e rurais, em conformidade com o artigo 7º.
A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos direitos do trabalhador urbano e, por igualdade de direitos, se estendeu também para os trabalhadores rurais. Alguns pontos, inclusive, impactaram diretamente a atividade do campo.
O que muda com a reforma trabalhista rural?
Considere os principais tópicos da reforma trabalhista e entenda o impacto na vida do trabalhador rural e urbano. Começaremos pelo aspecto que mais fortemente afeta a jornada de trabalho do profissional rurícola.
Horas in itinere
As horas in itinere se referem ao tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho. Em situações específicas, esse tempo era contabilizado como fazendo parte da jornada de trabalho, por exemplo, em locais de difícil acesso, mesmo que o transporte fosse fornecido pela empresa.
A reforma trabalhista alterou essa questão. Agora, o tempo de deslocamento não é mais contabilizado como hora de trabalho. O artigo 58 § 2º da CLT diz:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como essas horas eram adicionadas à jornada do trabalhador rural, o profissional tinha a possibilidade de maiores ganhos. Afinal, o trabalho no campo exige que os trabalhadores saiam cedo de suas casas, muitas vezes até antes de amanhecer. Agora, o tempo maior despendido não é remunerado.
Negociações coletivas
Antes, as normas da CLT prevaleciam sobre as negociações coletivas feitas entre empregador e empregado. A reforma muda esse quadro, dando maior força a acordos coletivos e convenções da categoria em, pelo menos, 15 tópicos diferentes. Entre eles:
- jornada de horas (limite de 12 horas/dia e 220/mensais);
- regime de sobreaviso;
- trabalho intermitentes;
- troca do dia do feriado;
- participação nos lucros.
Alguns aspectos continuam inegociáveis, tais como;
- FGTS;
- 13º salário;
- licença-maternidade de 120 dias.
Férias
Antes da reforma trabalhista, as férias só podiam ser parceladas em condições excepcionais. Com a nova CLT, as férias podem ser parceladas em até três vezes, sendo que, pelo menos, um dos períodos precisa ter ao menos 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada. Além disso, o período não pode iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou em um dia do que já seria um repouso semanal remunerado.
Imposto sindical
Todo trabalhador era obrigado a pagar o equivalente a um dia de trabalho como imposto sindical. Com o novo texto da lei, essa cobrança não é mais obrigatória, sendo descontado apenas com a clara autorização do trabalhador.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente não era previsto na antiga CLT. Além de regulamentar a modalidade de contratação, a reforma amplia os direitos do trabalhador rural. O produtor rural precisa de mão de obra temporária durante o período de safra.
Agora, há a opção do contrato intermitente. Segundo o artigo 452 da CLT, o valor da hora trabalhada não pode ser menor que o salário mínimo dos outros empregados. No período em que o trabalhador não é chamado, não é remunerado. No fim da contratação, o empregado recebe:
- remuneração;
- férias proporcionais mais um terço;
- 13º proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- demais adicionais legais.
Quais aspectos da reforma da Previdência afetam o trabalhador rural?
Há outros direitos do trabalhador rural que podem ser alterados com a reforma da Previdência. Os principais pontos estão relacionados ao aumento da idade mínima para as mulheres, tempo mínimo de contribuição e contribuição anual mínima. Entenda melhor.
Tempos de contribuição e idade
Pela regra atual, o trabalhador rural pode contribuir pela alíquota padrão do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), como no caso de empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos. No entanto, o produtor rural pode se aposentar sem nunca ter contribuído, contanto que comprove, pelo menos, 15 anos de atividade rural. Essa comprovação pode ser concedida via sindicato. Além desse tempo, o trabalhador precisa cumprir a idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, na regra atual.
Caso as novas regras propostas da reforma da Previdência sejam aprovadas, essas condições vão mudar:
- a idade mínima para as mulheres vai aumentar, igualando com os homens (60 anos de idade para ambos);
- o trabalhador precisará contribuir por, pelo menos, 20 anos;
- a contribuição obrigatória sobre resultado da venda da produção rural, respeitando um valor mínimo, que por enquanto ficou definido em R$ 600 por ano.
Muitos especialistas afirmam que essas condições ignoram o perfil do trabalho rural e as necessidades das mulheres, uma vez que estas no geral se submetem a uma dupla jornada na lavoura e em casa. Quanto à contribuição, ela é indireta. Ou seja, a ideia é que a empresa que compra a produção desconte o tributo e faça o recolhimento.
Apesar de as atuais propostas da reforma da Previdência terem reduzido os direitos do trabalhador rural, são regras que se diferenciam do trabalhador urbano, tanto em termos de idade quanto em questões de tempo de contribuição, ainda que não sejam suficientes para acolher as necessidades atuais do agricultor.
A reforma trabalhista rural já é uma realidade, e empresas e profissionais vão se adaptando às mudanças. Enquanto isso, as discussões sobre a reforma da Previdência continuam a todo o vapor, e vamos continuar acompanhando.
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